Imóvel na planta é um dos melhores investimentos que uma pessoa pode fazer, por ser mais econômico na hora da aquisição e mais rentável quando há revenda! No entanto, nem todos estão acostumados com esse tipo de investimento e as dúvidas sempre surgem, como, por exemplo, quais são as despesas e como são os juros que estão envolvidos em uma obra.
Se essa é a sua principal dúvida, a AXAR Incorporadora vai explicar tudo sobre juros em obras de imóveis e mostrar que este investimento é, como afirmamos no primeiro parágrafo, um dos melhores que existem!
Entendendo juros nas obras de imóveis
O que são os juros de obra? Basicamente, é a taxa de evolução dos encargos, um percentual cobrado pelos bancos justamente para financiar imóveis comprados na planta. Isso mesmo: é de responsabilidade dos bancos, e não da construtora, esses valores cobrados.
Quando uma obra começa a sair do papel, a construtora precisa deste dinheiro do banco financiador que, por sua vez, libera aos poucos esses valores até a entrega final, que está em contrato.
Na prática, o contrato de financiamento de um imóvel na planta significa que o investidor está adquirindo pequenas frações do terreno onde determinado empreendimento (casa, sobrado ou apartamento) está sendo erguido – e os juros de obra são cobrados justamente sobre essas frações.
A obra evolui, os juros aumentam!
O banco ou a financeira libera aos poucos este dinheiro do financiamento para a construtora ou incorporadora que, por sua vez, precisa repassar os juros de obra. Esses são os valores do financiamento da construção na planta.
Então, quem está, de fato, cobrando esses juros?
Vale entender de uma vez que esses juros de obra são cobrados de quem está comprando um imóvel na planta, como um tipo de seguro oferecido pelo banco ao comprador para garantir a entrega do que foi adquirido na planta, conforme está no contrato de financiamento.
Por isso que a AXAR Incorporadora é a melhor escolha:
– Experiência no mercado de imóveis na planta
– Confiança no mercado pelas obras entregues
– Transparência total aos detalhes dos juros de obra
É um direito do investidor garantido pelo Código de Defesa do Consumidor que está se comprometendo com os juros de obra – e a construtora ou incorporadora também têm suas responsabilidades no prazo em que está descrito no financiamento.
Taxa de evolução da obra: isso pode ser cobrado?
Pode sim. A respeito dessa taxa de evolução de obra, ela está no contrato da Caixa, ou seja, é entre o banco e o mutuário.
Atenção, investidor:
– Quando está no contrato de financiamento, o pagamento dos encargos de obra é obrigatório.
– Se não pagar os juros da obra, o banco poderá cobrar a construtora ou incorporadora para que ela pague a taxa.
– Se o comprador não pagar essa dívida com a construtora ou incorporadora, estas podem solicitar a negativação do CPF e até cobrar judicialmente o comprador.
Ou seja: o comprador pode ter seus bens bloqueados para o pagamento desta dívida.
Lembre-se: esta entrega das chaves do imóvel pode estar condicionada ao pagamento dos juros de obra, portanto fique atento e pague todas as taxas e juros para receber as chaves após quitar todos os encargos da obra!
Qual o prazo destes juros de obra?
Depende do contexto, mas é basicamente no momento da assinatura do contrato de financiamento deste imóvel na planta. Lembre-se de que disso depende o andamento da obra.
E esses encargos de obra são pagos mensalmente até o registro da matrícula do imóvel, conforme está em contrato – geralmente, até a entrega das chaves.
Essa informação, aliás, vale a pena destacar: juros de obra não são pagos ao mesmo tempo que as parcelas do financiamento. O comprador ou investidor deixa de pagar essa taxa de evolução de obra tão logo receba o imóvel para, só então, começar a pagar pelo financiamento.
Por isso, escolher a AXAR Incorporadora faz toda a diferença: pela solidez com que lida com esses imóveis na planta, sempre dentro dos prazos.
E quem adquire imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida?
Sim. Nos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, os compradores do imóvel pagam uma taxa de evolução de obra que corresponde, em média, a 2% sobre o valor do imóvel, durante a fase de edificação. Porém, uma decisão da justiça paulista, proferida recentemente, impede a Caixa de fazer a cobrança da taxa de evolução de obra após a data prevista para entrega das unidades habitacionais, mesmo que ocorram atrasos.
Um agravante no caso do Minha Casa Minha Vida é que, além de ser responsável pela gestão do programa, a Caixa também tem a obrigação de fiscalizar a obra. Assim, mesmo que não tivesse êxito nessa fiscalização e não conseguisse impedir a construtora de descumprir o prazo para a entrega, o banco reserva-se o direito de cobrar a taxa. Agora, a decisão da justiça proíbe essa cobrança.
Ficou alguma dúvida? Se ainda há algum ponto que precise de esclarecimento, venha falar com a AXAR Incorporadora! Imóveis na planta são um excelente investimento. É bom ficar sabendo de tudo que está envolvido, principalmente quando o assunto é financiamento, não é mesmo?