É fácil confundir os papéis no mercado imobiliário entre loteadoras e incorporadoras. Isso é normal, afinal, há muitas características parecidas quando o assunto envolve o desenvolvimento de qualquer empreendimento para sua casa própria.
A AXAR Incorporadora vai esclarecer, de uma vez por todas, o que faz uma incorporadora e uma loteadora.
Elas fazem a mesma coisa?
Não, absolutamente! A incorporadora é responsável pelo projeto e criação de um empreendimento — ou seja, a incorporadora identifica oportunidades e pesquisa qual é a disponibilidade de aceitação de uma obra nova. É como um garimpo, mas com estudo de mercado.
A incorporadora adquire terrenos, escolhe qual será a classificação da futura construção e administra a evolução e andamento dessas obras.
Além disso, a incorporadora supervisiona todos os agentes responsáveis pela construção e cuida do Registro de Incorporação Imobiliária em cartório para que as unidades do empreendimento estejam em ordem para serem vendidas. Sim, este registro serve para proteger o cumprimento do contrato de vendas, com detalhes sobre distrato ou quebra de cláusulas contratuais de ambas as partes.
A loteadora, por outro lado, é responsável por planejar e criar alguma região da cidade — principalmente quando há a criação de um bairro novo ou a revitalização de uma região. Sabe aqueles terrenos vazios que começam a ser preparados para futuras construções urbanas prontas para serem habitadas? É exatamente isso!
A empresa loteadora cuida de todos os detalhes estruturais básicos, como canalização de água, criação de redes de esgoto e da estrutura para receber fontes de energia elétrica. Em seguida prepara e transforma espaços antes vazios, como terrenos, para que incorporadoras possam chegar com seus projetos e transformar a região. Uma depende da outra.
E a construtora? Onde entra nesta equação?
Mais um tipo de negócio que causa confusão com incorporadoras e loteadoras, mas vamos explicar certinho!
A incorporadora atua em conjunto com a construtora, mas com obrigações distintas.
A construtora é responsável pelo pagamento de todos os impostos relacionados aos ganhos de capital do empreendimento contratado para ser construído, sendo a responsável técnica pelo imóvel. Qualquer mudança, irregularidade, variação, inconstância ou modificação na parte construída está sob a responsabilidade da construtora.
A incorporadora, por sua vez, administra os ganhos de capital sobre todas as vendas e alienação das unidades construídas — e mais: é com a incorporadora que o cliente terá o primeiro contato em casos de descumprimentos de contratos.
Basicamente é assim que funciona:
– Loteadora: literalmente prepara o terreno inabitado com infraestrutura básica.
– Incorporadora: cuida de todos os processos de execução para que um empreendimento comece a sair do papel.
– Construtora: cuida de todo o desenvolvimento que envolve construção civil (projeto de engenharia, contratação de mão-de-obra, locação de equipamentos e testes de qualidade).
E qual o papel da incorporadora no mercado imobiliário?
Vamos analisar o que diz a Lei nº 4.591, popularmente chamada de Lei da Incorporação Imobiliária:
Art. 28 – A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Na prática, incorporadoras como a AXAR são responsáveis pelas vendas dos empreendimentos. Mas perceba o quão complexo é o mercado imobiliário que transforma uma região inabitada em um novo espaço urbano pronto para receber moradores, investidores e trazer comércio e desenvolvimento para novos bairros.
A AXAR Incorporadora faz muito bem seu papel de incorporadora! Dá uma olhada em nosso site: sempre tem algum imóvel lindo, bem localizado e com todas as características para que a casa seja sua!